{"id":1849,"date":"2015-04-13T16:13:35","date_gmt":"2015-04-13T19:13:35","guid":{"rendered":"https:\/\/www.npi.pr.gov.br\/noticias\/index.php\/2015\/04\/13\/edital-do-processo-de-escolha-do-conselho-tutelar\/"},"modified":"2015-04-13T16:13:35","modified_gmt":"2015-04-13T19:13:35","slug":"edital-do-processo-de-escolha-do-conselho-tutelar","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.npi.pr.gov.br\/noticias\/edital-do-processo-de-escolha-do-conselho-tutelar\/","title":{"rendered":"Edital do processo de escolha do Conselho Tutelar"},"content":{"rendered":"<p>Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 003\/2015.<\/p>\n<p>Disp\u00f5e sobre o Edital do Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Munic\u00edpio de Nova Prata do Igua\u00e7u, Paran\u00e1.<br \/>\nO Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente do Munic\u00edpio de Nova Prata do Igua\u00e7u &#8211; CMDCA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es, conforme preconiza a Lei Federal n\u00ba 8.069\/90 &#8211; Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, as Resolu\u00e7\u00f5es n\u00bas 152\/2012 e 170\/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente &#8211; CONANDA, e a Lei Municipal n\u00ba. 1261\/2014, TORNA P\u00daBLICO o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quatri\u00eanio 2016\/2019, mediante as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas neste Edital.<br \/>\n1. DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS:<br \/>\n1.1.\tO processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar \u00e9 regido por este Edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente de Nova Prata do Igua\u00e7u, Paran\u00e1.<br \/>\n1.1.1. A Comiss\u00e3o Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente atrav\u00e9s da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 001\/2015, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, \u00e9 a respons\u00e1vel por toda a condu\u00e7\u00e3o do processo de escolha.<br \/>\n1.2.\tO processo destina-se \u00e0 escolha de 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, para composi\u00e7\u00e3o do Conselho Tutelar do munic\u00edpio de Nova Prata do Igua\u00e7u, Paran\u00e1, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondu\u00e7\u00e3o, mediante novo processo de escolha.<br \/>\n1.4. Das atribui\u00e7\u00f5es do Conselho Tutelar:<br \/>\n1.4.1. O Conselho Tutelar \u00e9 \u00f3rg\u00e3o permanente e aut\u00f4nomo, n\u00e3o jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, cumprindo as atribui\u00e7\u00f5es previstas nos arts. 18-B, par. \u00fanico , 90, \u00a73\u00ba, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei n\u00ba 8.069\/90 &#8211; Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente.<br \/>\n1.5. Da Remunera\u00e7\u00e3o:<br \/>\n1.5.1. O membro do Conselho Tutelar, no regular exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, faz jus ao recebimento pecuni\u00e1rio mensal no valor de correspondente a:<br \/>\nPRESIDENTE: 1.6 (um ponto seis) do sal\u00e1rio m\u00ednimo federal;<br \/>\nCONSELHEIROS: 1.4 (um ponto quatro) do sal\u00e1rio m\u00ednimo federal.<br \/>\n1.5.2. Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, poder\u00e1 optar entre o valor da remunera\u00e7\u00e3o do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos incorporados, ficando-lhe garantidos:<br \/>\nI. O retorno ao cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o que exercia, assim que findo o seu mandato;<br \/>\nII. A contagem do tempo de servi\u00e7o para todos os efeitos legais, exceto para promo\u00e7\u00e3o por merecimento.<br \/>\n1.6. Do Hor\u00e1rio de funcionamento do Conselho Tutelar e exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o:<br \/>\n1.6.1. Os membros do Conselho Tutelar exercer\u00e3o suas atividades em regime de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, durante o hor\u00e1rio previsto no art. 41 da Lei Municipal n\u00ba 1261\/2014 para o funcionamento do \u00f3rg\u00e3o, sem preju\u00edzo do atendimento em regime de plant\u00e3o\/sobreaviso, assim como da realiza\u00e7\u00e3o de outras dilig\u00eancia e tarefas inerentes ao \u00f3rg\u00e3o.<br \/>\n1.6.2. O exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de membro do Conselho Tutelar n\u00e3o configura v\u00ednculo empregat\u00edcio ou estatut\u00e1rio com o munic\u00edpio.<\/p>\n<p>2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA:<br \/>\n2.1. O cidad\u00e3o que desejar candidatar-se \u00e0 fun\u00e7\u00e3o de membro do Conselho Tutelar dever\u00e1 atender as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<br \/>\nI.\tReconhecida idoneidade moral, comprovada pelas certid\u00f5es expedidas pelo Cart\u00f3rio Distribuidor da Comarca, bem como, da Vara de Execu\u00e7\u00f5es Penais;<br \/>\nII.\tTer idade superior a vinte e um anos, comprovada por meio da apresenta\u00e7\u00e3o do documento de identidade ou por outro documento oficial de identifica\u00e7\u00e3o;<br \/>\nIII.\tResidir no munic\u00edpio h\u00e1 pelo menos 04 (quatro) anos, comprovado por meio da apresenta\u00e7\u00e3o de conta de \u00e1gua, luz ou telefone fixo ou t\u00edtulo de eleitor;<br \/>\nIV.\tPossuir Ensino M\u00e9dio completo ou cursando, devidamente comprovado por meio da apresenta\u00e7\u00e3o de Diploma, Hist\u00f3rico Escolar ou Declara\u00e7\u00e3o de Conclus\u00e3o de Curso emitido por entidade oficial de ensino;<br \/>\nV.\tEstar no gozo de seus direitos pol\u00edticos, comprovados pela apresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de eleitor e comprovante de vota\u00e7\u00e3o da \u00faltima elei\u00e7\u00e3o ou certid\u00e3o fornecida pela Justi\u00e7a Eleitoral, constando estar em dia com as obriga\u00e7\u00f5es eleitorais;<br \/>\nVI.\tApresentar quita\u00e7\u00e3o com as obriga\u00e7\u00f5es militares (no caso de candidato do sexo masculino);<br \/>\nVII.\tReconhecida experi\u00eancia no trato com crian\u00e7as e adolescentes, avaliada em conhecimentos b\u00e1sicos das normas correlatas \u00e0 Inf\u00e2ncia e juventude especificamente as constantes no Estatuto da Crian\u00e7a e Adolescente-ECA, averiguada mediante de aplica\u00e7\u00e3o de teste simplificado, por escrito, realizado pela Comiss\u00e3o Eleitoral e com acompanhamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico;<br \/>\nVIII.\tPossuir no ato da posse conhecimentos de inform\u00e1tica, mediante apresenta\u00e7\u00e3o de certificado, declara\u00e7\u00e3o ou diploma de curso de inform\u00e1tica;<br \/>\nIX.\tPossuir no ato de posse CNH &#8211; Carteira Nacional de Habilita\u00e7\u00e3o, mediante apresenta\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia da CNH.<br \/>\n3. DO PROCESSO DE ESCOLHA:<br \/>\n3.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar observar\u00e1 o calend\u00e1rio anexo I ao presente Edital.<br \/>\n3.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es, far\u00e1 publicar editais espec\u00edficos no Di\u00e1rio Oficial ou meio equivalente, bem como nos demais locais indicados neste Edital, para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:<br \/>\na) Inscri\u00e7\u00f5es e entrega de documentos;<br \/>\nb) Rela\u00e7\u00e3o de candidatos inscritos;<br \/>\nc) Rela\u00e7\u00e3o preliminar dos candidatos considerados habilitados, ap\u00f3s a an\u00e1lise dos documentos;<br \/>\nd) Rela\u00e7\u00e3o definitiva dos candidatos considerados habilitados, ap\u00f3s o julgamento de eventuais impugna\u00e7\u00f5es;<br \/>\ne) Dia e locais de vota\u00e7\u00e3o;<br \/>\nf) Resultado preliminar do pleito, logo ap\u00f3s o encerramento da apura\u00e7\u00e3o;<br \/>\ng) Resultado final do pleito, ap\u00f3s o julgamento de eventuais impugna\u00e7\u00f5es; e<br \/>\nh) Termo de Posse.<br \/>\n4. DA INSCRI\u00c7\u00c3O DOS CANDIDATOS:<br \/>\n4.1. A inscri\u00e7\u00e3o do candidato implicar\u00e1 o conhecimento e a t\u00e1cita aceita\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es do processo de escolha, tais como se acham definidas neste Edital, acerca das quais n\u00e3o poder\u00e1 alegar desconhecimento;<br \/>\n4.2. Antes de efetuar a inscri\u00e7\u00e3o, o candidato dever\u00e1 conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura na fun\u00e7\u00e3o de membro do Conselho Tutelar.<br \/>\n4.3. As inscri\u00e7\u00f5es ficar\u00e3o abertas do dia 13\/04\/2015 a 11\/05\/2015 no hor\u00e1rio das 09:00 horas \u00e1s 11:30 horas, na sede do CMDCA, situado na Rua Castelo Branco, n\u00ba 10, Centro, de Nova Prata do Igua\u00e7u, anexo a Secretaria de Assist\u00eancia Social do Munic\u00edpio.<br \/>\n4.6. No ato de inscri\u00e7\u00e3o o candidato, pessoalmente ou por meio de procura\u00e7\u00e3o, dever\u00e1:<br \/>\na)\tPreencher requerimento, em modelo pr\u00f3prio que lhe ser\u00e1 fornecido no local, no qual declare atender as condi\u00e7\u00f5es exigidas para inscri\u00e7\u00e3o e se submeter \u00e0s normas deste Edital;<br \/>\nb)\tApresentar original ou fotoc\u00f3pia de documento de identidade de valor legal no qual conste filia\u00e7\u00e3o, retrato e assinatura;<br \/>\nc)\tApresentar os documentos exigidos no item 2.1 deste Edital;<br \/>\n4.7. A aus\u00eancia de qualquer dos documentos solicitados acarretar\u00e1 o indeferimento da inscri\u00e7\u00e3o;<br \/>\n4.8. A qualquer tempo poder-se-\u00e1 anular as inscri\u00e7\u00f5es, as provas e\/ou nomea\u00e7\u00e3o do candidato, caso se verifique qualquer falsidade nas declara\u00e7\u00f5es e\/ ou qualquer irregularidade nas provas e\/ou documentos apresentados;<br \/>\n4.9. \u00c9 ineleg\u00edvel e est\u00e1 impedido de se inscrever no processo de escolha unificado o candidato que:<br \/>\na) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo at\u00e9 o dia 10 de janeiro de 2013.<br \/>\n4.10. A rela\u00e7\u00e3o nominal dos candidatos, cuja inscri\u00e7\u00e3o for deferida, ser\u00e1 publicada no di\u00e1rio oficial do munic\u00edpio, bem como afixada no mural do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente (CMDCA), com c\u00f3pia para o Minist\u00e9rio P\u00fablico.<br \/>\n5. DA PROVA DE AFERI\u00c7\u00c3O DE CONHECIMENTO:<br \/>\n5.1. A prova de conhecimentos versar\u00e1 sobre a Lei Federal n\u00ba 8.069\/90- Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (ECA) atualizada pela Lei Federal n\u00ba 12.696\/2012, a Lei Municipal n\u00ba 1261\/2014, que disp\u00f5e sobre a pol\u00edtica municipal de atendimento dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente e o Regimento Interno do Conselho Tutelar.<br \/>\n5.2. A prova de aferi\u00e7\u00e3o de conhecimento avaliar\u00e1 a capacidade de interpreta\u00e7\u00e3o do texto legal.<br \/>\n5.3. A prova constar\u00e1 de 10 (dez) quest\u00f5es de m\u00faltipla escolha, com 04 (quatro) nativas para cada quest\u00e3o, sendo cada quest\u00e3o no valor de 01(um) ponto, no total de 10 (dez) pontos.<br \/>\n5.4. O candidato ter\u00e1 04 (quatro) horas para realizar a prova.<br \/>\n5.5. Edital publicado no di\u00e1rio oficial do munic\u00edpio indicar\u00e1 o dia, hor\u00e1rio e endere\u00e7o para a realiza\u00e7\u00e3o da prova.<br \/>\n5.6. Caso haja necessidade de ar dia, hor\u00e1rio e local de realiza\u00e7\u00e3o das provas, a Comiss\u00e3o Especial Eleitoral publicar\u00e1 as a\u00e7\u00f5es, em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 05 (cinco) dias.<br \/>\n5.7. \u00c9 de responsabilidade do candidato acompanhar nos locais onde o Edital for publicado eventuais a\u00e7\u00f5es no que diz respeito ao dia, hor\u00e1rio e local de realiza\u00e7\u00e3o das provas.<br \/>\n5.8. Os candidatos dever\u00e3o comparecer ao local da prova com anteced\u00eancia m\u00ednima de 30 (trinta) minutos, antes da hora marcada para o seu in\u00edcio, munidos de l\u00e1pis, borracha, caneta esferogr\u00e1fica de tinta azul ou preta, protocolo de inscri\u00e7\u00e3o e de documento oficial de identidade.<br \/>\n5.9. No momento da prova n\u00e3o ser\u00e1 permitida consulta a textos legais nem tampouco \u00e0 doutrina sobre a mat\u00e9ria.<br \/>\n5.10. Em hip\u00f3tese alguma haver\u00e1 prova fora do local e hor\u00e1rio determinados, ou segunda chamada para as provas.<br \/>\n5.11. Ser\u00e1 exclu\u00eddo do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, faltar \u00e0s provas ou, durante a sua realiza\u00e7\u00e3o, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio eletr\u00f4nico ou n\u00e3o.<br \/>\n5.12. Ser\u00e1 automaticamente exclu\u00eddo do processo de escolha o candidato que n\u00e3o devolver a folha oficial de respostas ou devolv\u00ea-la sem assinatura.<br \/>\n5.13. O candidato, com defici\u00eancia ou n\u00e3o, que necessitar de qualquer tipo de condi\u00e7\u00e3o especial para a realiza\u00e7\u00e3o das provas dever\u00e1 solicit\u00e1-la, por escrito, no ato da inscri\u00e7\u00e3o, indicando os recursos especiais materiais e humanos necess\u00e1rios, o qual ser\u00e1 atendido dentro dos crit\u00e9rios de viabilidade e razoabilidade.<br \/>\n5.14. A candidata inscrita em fase de amamenta\u00e7\u00e3o que sentir necessidade de amamentar durante o per\u00edodo de realiza\u00e7\u00e3o da prova, dever\u00e1 levar um acompanhante, que ficar\u00e1 com a crian\u00e7a em sala reservada, determinada pela Comiss\u00e3o Especial Eleitoral. Durante o processo de amamenta\u00e7\u00e3o a candidata ser\u00e1 acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala.<br \/>\n5.14.1. Pela concess\u00e3o \u00e0 amamenta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o ser\u00e1 concedido qualquer tempo adicional \u00e0 candidata lactante.<br \/>\n5.15. O gabarito ser\u00e1 divulgado pela Comiss\u00e3o Especial Eleitoral em at\u00e9 48 (quarenta e oito) horas da realiza\u00e7\u00e3o da prova de conhecimento, sendo afixado no mural da sede do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente (CMDCA).<br \/>\n5.16. Ser\u00e3o aprovados aqueles que atingirem no m\u00ednimo 50% (cinquenta porcento) da pontua\u00e7\u00e3o total atribu\u00edda \u00e0 prova.<br \/>\n5.17. A rela\u00e7\u00e3o dos candidatos aprovados ser\u00e1 publicada no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio e afixada no mural da sede do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente (CMDCA), com c\u00f3pia para o Minist\u00e9rio P\u00fablico.<br \/>\n6. DA ELEI\u00c7\u00c3O:<br \/>\n6.1. Da reuni\u00e3o que autoriza a campanha eleitoral<br \/>\n6.1.1. Em reuni\u00e3o pr\u00f3pria, a Comiss\u00e3o Especial Eleitoral dever\u00e1 dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmar\u00e3o compromisso de respeit\u00e1-las, bem como refor\u00e7ar as disposi\u00e7\u00f5es deste Edital, no que diz respeito notadamente:<br \/>\na)\tAos votantes (quem s\u00e3o, documentos necess\u00e1rios etc.);<br \/>\nb)\t\u00c0s regras da campanha (proibi\u00e7\u00f5es, penalidades etc.);<br \/>\nc)\t\u00c0 vota\u00e7\u00e3o (mes\u00e1rios, presidentes de mesa, fiscais, prazos para recurso etc.);<br \/>\nd)\t\u00c0 apresenta\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do modelo de c\u00e9dula a ser utilizado;<br \/>\ne)\t\u00c0 defini\u00e7\u00e3o de como o candidato deseja ser identificado na c\u00e9dula (nome, codinome ou apelido etc.);<br \/>\nf)\t\u00c0 defini\u00e7\u00e3o do n\u00famero de cada candidato;<br \/>\ng)\tAos crit\u00e9rios de desempate;<br \/>\nh)\tAos impedimentos de servir no mesmo Conselho, nos termos do artigo 140, da Lei n\u00ba 8.069\/90;<br \/>\ni)\t\u00c0 data da posse.<br \/>\n6.1.2. A reuni\u00e3o ser\u00e1 realizada independentemente do n\u00famero de candidatos presentes.<br \/>\n6.1.3. O candidato que n\u00e3o comparecer \u00e0 reuni\u00e3o acordar\u00e1 tacitamente com as decis\u00f5es tomadas pela Comiss\u00e3o Especial Eleitoral e pelos demais candidatos presentes.<br \/>\n6.1.4. A reuni\u00e3o dever\u00e1 ser lavrada em ata, constando a assinatura de todos os presentes.<br \/>\n6.1.5. No primeiro dia \u00fatil ap\u00f3s a reuni\u00e3o, ser\u00e1 divulgada a lista definitiva dos candidatos habilitados, constando nome completo de cada um, com indica\u00e7\u00e3o do respectivo n\u00famero e do nome, codinome ou apelido que ser\u00e1 utilizado na c\u00e9dula de vota\u00e7\u00e3o, sendo publicada no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio e afixada no mural da sede do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente (CMDCA).<br \/>\n6.2. Da Candidatura:<br \/>\n6.2.1. A candidatura \u00e9 individual e sem vincula\u00e7\u00e3o a partido pol\u00edtico, grupo religioso ou econ\u00f4mico.<br \/>\n6.2.2. \u00c9 vedada a forma\u00e7\u00e3o de chapas de candidato ou a utiliza\u00e7\u00e3o de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado.<br \/>\n6.3. Dos Votantes:<br \/>\na)\tPoder\u00e3o votar todos os cidad\u00e3os maiores de 16 (dezesseis) anos inscritos como eleitores no munic\u00edpio;<br \/>\nb)\tPara o exerc\u00edcio do voto, o cidad\u00e3o dever\u00e1 apresentar-se no local de vota\u00e7\u00e3o munido de seu t\u00edtulo de eleitor e documento oficial de identidade;<br \/>\nc)\tCada eleitor dever\u00e1 votar em apenas 01(um) candidato;<br \/>\nd)\tN\u00e3o ser\u00e1 permitido o voto por procura\u00e7\u00e3o.<br \/>\n6.4. Da Campanha Eleitoral:<br \/>\na)\tA campanha eleitoral ter\u00e1 in\u00edcio no dia em que for publicada a lista referida no item 5.17 deste Edital.<br \/>\nb)\tOs candidatos poder\u00e3o promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribui\u00e7\u00e3o de panfletos;<br \/>\nc)\t\u00c9 livre a distribui\u00e7\u00e3o de panfletos, desde que n\u00e3o perturbe a ordem p\u00fablica ou particular;<br \/>\nd)\tAs institui\u00e7\u00f5es (escola, C\u00e2mara de Vereadores, CREAS\/CRAS, r\u00e1dio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos dever\u00e3o formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar.<br \/>\ne)\tOs debates dever\u00e3o ter regulamento pr\u00f3prio devendo ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e ao Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de anteced\u00eancia;<br \/>\nf)\tOs debates s\u00f3 ocorrer\u00e3o com a presen\u00e7a de, no m\u00ednimo, 03 (tr\u00eas) candidatos e ser\u00e3o supervisionados pelo CMDCA;<br \/>\ng)\tOs debates previstos dever\u00e3o proporcionar oportunidades iguais aos candidatos nas suas exposi\u00e7\u00f5es e respostas;<br \/>\nh)\tOs candidatos convidados para debates e entrevistas dever\u00e3o dar ci\u00eancia do teor deste Edital aos organizadores;<br \/>\ni)\tCaber\u00e1 ao candidato fiscalizar a veicula\u00e7\u00e3o da sua campanha em estrita obedi\u00eancia a este Edital.<br \/>\n6.4.1. Das Proibi\u00e7\u00f5es:<br \/>\na)\t\u00c9 vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos ve\u00edculos de comunica\u00e7\u00e3o em geral (jornal, r\u00e1dio ou televis\u00e3o), faixas, outdoors, placas, camisas, bon\u00e9s e outros meios n\u00e3o previstos neste Edital;<br \/>\nb)\t\u00c9 vedado receber o candidato, direta ou indiretamente, doa\u00e7\u00e3o em dinheiro ou estim\u00e1vel em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer esp\u00e9cie, procedente de:<br \/>\nb.1) entidade ou governo estrangeiro;<br \/>\nb.2) \u00f3rg\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta ou funda\u00e7\u00e3o mantida com recursos provenientes do Poder P\u00fablico;<br \/>\nb.3) concession\u00e1rio ou permission\u00e1rio de servi\u00e7o p\u00fablico;<br \/>\nb.4) entidade de direito privado que receba, na condi\u00e7\u00e3o de benefici\u00e1ria, contribui\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria em virtude de disposi\u00e7\u00e3o legal;<br \/>\nb.5) entidade de utilidade p\u00fablica;<br \/>\nb.6) entidade de classe ou sindical;<br \/>\nb.7) pessoa jur\u00eddica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;<br \/>\nb.8) entidades beneficentes e religiosas;<br \/>\nb.9) entidades esportivas;<br \/>\nb.10) organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o-governamentais que recebam recursos p\u00fablicos;<br \/>\nb.11) organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil de interesse p\u00fablico.<br \/>\nc)\t\u00c9 vedada a vincula\u00e7\u00e3o do nome de ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeitos, Deputados etc) ao candidato;<br \/>\nd)\t\u00c9 vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;<br \/>\ne)\t\u00c9 proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publica\u00e7\u00e3o da lista definitiva das candidaturas, prevista no item 5.17;<br \/>\nf)\t\u00c9 vedado ao membro do Conselho Tutelar em atividade promover sua campanha ou de terceiros durante o exerc\u00edcio da sua jornada de trabalho;<br \/>\ng)\t\u00c9 vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente promover campanha para qualquer candidato;<br \/>\nh)\t\u00c9 vedado o transporte de eleitores no dia da elei\u00e7\u00e3o, salvo se promovido pelo Poder P\u00fablico e garantido o livre acesso aos eleitores em geral;<br \/>\ni)\tN\u00e3o ser\u00e1 permitido qualquer tipo de propaganda no dia da elei\u00e7\u00e3o, em qualquer local p\u00fablico ou aberto ao p\u00fablico, sendo que a aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifesta\u00e7\u00e3o coletiva, com ou sem utiliza\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos;<br \/>\nj)\t\u00c9 vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bon\u00e9s, canetas ou cestas b\u00e1sicas.<br \/>\n6.4.2. Das Penalidades:<br \/>\na)\tO candidato que n\u00e3o observar os termos deste Edital poder\u00e1 ter a sua candidatura impugnada pela Comiss\u00e3o Especial Eleitoral;<br \/>\nb)\tAs den\u00fancias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral dever\u00e3o ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos probat\u00f3rios, junto \u00e0 referida Comiss\u00e3o Especial Eleitoral e poder\u00e3o ser apresentadas pelo candidato que se julgue prejudicado ou por qualquer cidad\u00e3o, no prazo m\u00e1ximo de 02 (dois) dias do fato.<br \/>\nb.1) O prazo ser\u00e1 computado excluindo o dia da concretiza\u00e7\u00e3o do fato e incluindo o dia do vencimento.<br \/>\nb.2) Considera-se prorrogado o prazo at\u00e9 o primeiro dia \u00fatil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.<br \/>\nc)\tSer\u00e1 penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato o candidato que fizer uso de estrutura p\u00fablica para realiza\u00e7\u00e3o de campanha ou propaganda;<br \/>\nd)\tA propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes ser\u00e1 analisada pela Comiss\u00e3o Especial Eleitoral que, entendendo-a irregular, determinar\u00e1 a sua imediata suspens\u00e3o.<br \/>\n6.5. Da vota\u00e7\u00e3o:<br \/>\n6.5.1. A vota\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 no dia 04\/10\/2015, em local e hor\u00e1rio definidos por edital da Comiss\u00e3o Especial Eleitoral, a ser amplamente divulgado com anteced\u00eancia m\u00ednima de 20 (vinte) dias, no mural da sede do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente (CMDCA).<br \/>\n6.5.2. A vota\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ocorrer preferencialmente em urnas eletr\u00f4nicas cedidas pela Justi\u00e7a Eleitoral, observadas as disposi\u00e7\u00f5es das resolu\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paran\u00e1.<br \/>\n6.5.3. Nas cabines de vota\u00e7\u00e3o ser\u00e3o fixadas listas com rela\u00e7\u00e3o de nomes, codinomes, fotos e n\u00famero dos candidatos a membro do Conselho Tutelar.<br \/>\na)\tSomente poder\u00e3o votar os cidad\u00e3os que apresentarem o t\u00edtulo de eleitor, acompanhado de documento oficial de identidade;<br \/>\nb)\tAp\u00f3s a identifica\u00e7\u00e3o, o votante assinar\u00e1 a lista de presen\u00e7a e proceder\u00e1 a vota\u00e7\u00e3o;<br \/>\nc)\tO votante que n\u00e3o souber ou n\u00e3o puder assinar, usar\u00e1 a impress\u00e3o digital como forma de identifica\u00e7\u00e3o;<br \/>\nd)\tOs candidatos poder\u00e3o fiscalizar ou indicar 01 (um) fiscal e 01 (um) suplente para o acompanhamento do processo de vota\u00e7\u00e3o e apura\u00e7\u00e3o;<br \/>\ne)\tO nome do fiscal e do suplente dever\u00e1 ser indicado \u00e0 Comiss\u00e3o Especial Eleitoral com anteced\u00eancia m\u00ednima de 05 (cinco) dias antes do dia da vota\u00e7\u00e3o;<br \/>\nf)\tNo dia da vota\u00e7\u00e3o o fiscal dever\u00e1 estar identificado com crach\u00e1.<br \/>\n6.5.4. Ser\u00e1 utilizado no processo o voto com c\u00e9dula ou eletr\u00f4nico.<br \/>\n6.5.5. Ser\u00e1 considerado inv\u00e1lido o voto:<br \/>\na)\tcuja c\u00e9dula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;<br \/>\nb)\tcuja c\u00e9dula n\u00e3o estiver rubricada pelos membros da mesa de vota\u00e7\u00e3o;<br \/>\nc)\tcuja c\u00e9dula n\u00e3o corresponder ao modelo oficial;<br \/>\nd)\tem branco;<br \/>\ne)\tque tiver o sigilo violado.<br \/>\n6.6. Da mesa de vota\u00e7\u00e3o<br \/>\n6.6.1. As mesas de vota\u00e7\u00e3o ser\u00e3o compostas por membros do CMDCA e\/ou servidores municipais, devidamente cadastrados.<br \/>\n6.6.2. N\u00e3o poder\u00e1 compor a mesa de vota\u00e7\u00e3o o candidato inscrito e seus parentes: marido e mulher, ascendentes e descendentes (av\u00f3s, pais, filhos, netos&#8230;), sogro e genro ou nora, irm\u00e3os, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.<br \/>\n6.6.3. Compete \u00e0 cada mesa de vota\u00e7\u00e3o:<br \/>\na)\tSolucionar, imediatamente, dificuldade ou d\u00favida que ocorra durante a vota\u00e7\u00e3o;<br \/>\nb)\tLavrar a ata de vota\u00e7\u00e3o, anotando eventuais ocorr\u00eancias;<br \/>\nc)\tRealizar a apura\u00e7\u00e3o dos votos, lavrando a ata espec\u00edfica;<br \/>\nd)\tRemeter a documenta\u00e7\u00e3o referente ao processo de escolha \u00e0 Comiss\u00e3o Especial Eleitoral.<br \/>\n6.7. Da apura\u00e7\u00e3o e da proclama\u00e7\u00e3o dos eleitos:<br \/>\na)\tConclu\u00edda a vota\u00e7\u00e3o e a contagem dos votos de cada se\u00e7\u00e3o, os membros da mesa dever\u00e3o lavrar a Ata de Vota\u00e7\u00e3o e Apura\u00e7\u00e3o, extraindo o respectivo Boletim de Urna e, em seguida, encaminh\u00e1-los, sob a responsabilidade do Presidente da Mesa, ao Presidente da Comiss\u00e3o Especial Eleitoral.<br \/>\nb)\tA Comiss\u00e3o Especial Eleitoral, de posse de todos os Boletins de Urna, far\u00e1 a contagem final dos votos e, em seguida, afixar\u00e1, no local onde ocorreu a apura\u00e7\u00e3o final, o resultado da contagem final dos votos.<br \/>\nc)\tO processo de apura\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 sob supervis\u00e3o do CMDCA.<br \/>\nd)\tO resultado final da elei\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser publicado oficialmente no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio, e afixado no mural da sede do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente (CMDCA), abrindo prazo para interposi\u00e7\u00e3o de recursos.<br \/>\ne)\tOs 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados ser\u00e3o considerados eleitos e ser\u00e3o nomeados e empossados como membros do Conselho Tutelar titulares, ficando todos os seguintes, observada a ordem decrescente de vota\u00e7\u00e3o, como suplentes.<br \/>\nf)\tNa hip\u00f3tese de empate na vota\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 considerado eleito o candidato que, sucessivamente:<br \/>\nI.\tapresentar melhor desempenho na prova de conhecimento;<br \/>\nII.\tresidir a mais tempo no munic\u00edpio;<br \/>\nIII.\ttiver maior idade.<br \/>\n7. DOS IMPEDIMENTOS:<br \/>\n7.1. S\u00e3o impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os c\u00f4njuges, companheiros, mesmo que em uni\u00e3o homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, at\u00e9 o terceiro grau, inclusive.<br \/>\n7.2. Estende-se o impedimento do membro do Conselho Tutelar em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade judici\u00e1ria e ao representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico com atua\u00e7\u00e3o na Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e da Juventude na Comarca.<br \/>\n7.3. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham vota\u00e7\u00e3o suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-\u00e1 eleito aquele que tiver maior vota\u00e7\u00e3o. O outro eleito ser\u00e1 reclassificado como 1\u00ba (primeiro) suplente, assumindo na hip\u00f3tese de vac\u00e2ncia e desde que n\u00e3o exista impedimento.<br \/>\n8. DOS RECURSOS:<br \/>\n8.1. Ser\u00e1 admitido recurso quanto:<br \/>\na)\tao deferimento e indeferimento da inscri\u00e7\u00e3o do candidato;<br \/>\nb)\t\u00e0 aplica\u00e7\u00e3o e \u00e0s quest\u00f5es da prova de conhecimento;<br \/>\nc)\tao resultado da prova de conhecimento;<br \/>\nd)\t\u00e0 elei\u00e7\u00e3o dos candidatos;<br \/>\ne)\tao resultado final.<br \/>\n8.2. O prazo para interposi\u00e7\u00e3o de recurso ser\u00e1 de 02 (dois) dias ap\u00f3s a concretiza\u00e7\u00e3o do evento que lhes disser respeito (publica\u00e7\u00e3o do indeferimento da inscri\u00e7\u00e3o, aplica\u00e7\u00e3o da prova, quest\u00f5es da prova, publica\u00e7\u00e3o do resultado da prova, elei\u00e7\u00e3o dos candidatos, publica\u00e7\u00e3o do resultado final).<br \/>\n8.2.1. O prazo ser\u00e1 computado excluindo o dia da concretiza\u00e7\u00e3o do evento e incluindo o dia do vencimento.<br \/>\n8.2.2. Considera-se prorrogado o prazo at\u00e9 o primeiro dia \u00fatil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.<br \/>\n8.3. Admitir-se-\u00e1 um \u00fanico recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.<br \/>\n8.4. Os recursos dever\u00e3o ser entregues na sede do CMDCA no endere\u00e7o indicado no item 4.3.<br \/>\n8.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo n\u00e3o ser\u00e1 aceito.<br \/>\n8.6. N\u00e3o ser\u00e3o aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.<br \/>\n8.7. Os candidatos dever\u00e3o enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e 01 c\u00f3pia). Os recursos dever\u00e3o ser digitados.<br \/>\n8.8. Quanto ao recurso referente ao item 8.1, letra \u201cc\u201d deve-se observar: Cada quest\u00e3o dever\u00e1 ser apresentada em folha separada, identificada conforme modelo anexo II.<br \/>\n8.9. Cabe \u00e0 Comiss\u00e3o Especial Eleitoral decidir, com a devida fundamenta\u00e7\u00e3o, sobre os recursos no prazo de 02 (dois) dias.<br \/>\n8.9.1. O prazo ser\u00e1 computado excluindo o dia do recebimento do recurso e incluindo o dia do vencimento.<br \/>\n8.9.2. Considera-se prorrogado o prazo at\u00e9 o primeiro dia \u00fatil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.<br \/>\n8.10. Da decis\u00e3o da Comiss\u00e3o, caber\u00e1 recurso ao Plen\u00e1rio do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente que decidir\u00e1, com a devida fundamenta\u00e7\u00e3o, em igual prazo.<br \/>\n8.11. O(s) ponto(s) relativo(s) \u00e0(s) quest\u00e3o(\u00f5es) eventualmente anulada(s) ser\u00e1(\u00e3o) atribu\u00eddo(s) a todos os candidatos presentes \u00e0 prova, independentemente de formula\u00e7\u00e3o de recurso.<br \/>\n8.12. O gabarito divulgado poder\u00e1 ser\u00e1 ado, em fun\u00e7\u00e3o dos recursos impetrados, e as provas ser\u00e3o corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.<br \/>\n8.13. Na ocorr\u00eancia do disposto nos itens 8.9 e 8.10, poder\u00e1 haver, eventualmente, a\u00e7\u00e3o da classifica\u00e7\u00e3o inicial obtida para uma classifica\u00e7\u00e3o superior ou inferior, ou, ainda, poder\u00e1 ocorrer a desclassifica\u00e7\u00e3o do candidato que n\u00e3o obtiver a nota m\u00ednima exigida para a prova.<br \/>\n8.14. As decis\u00f5es dos recursos ser\u00e3o dadas a conhecer aos candidatos por meio de divulga\u00e7\u00e3o na sede do CMDCA e ficar\u00e3o disponibilizados durante todo o per\u00edodo da realiza\u00e7\u00e3o do processo de escolha.<br \/>\n9. DA HOMOLOGA\u00c7\u00c3O, DIPLOMA\u00c7\u00c3O, NOMEA\u00c7\u00c3O, POSSE E EXERC\u00cdCIO:<br \/>\n9.1. Decididos os eventuais recursos, a Comiss\u00e3o Especial Eleitoral dever\u00e1 divulgar o resultado final do processo de escolha com a respectiva homologa\u00e7\u00e3o do CMDCA, no prazo de 02 (dois) dias.<br \/>\n9.2. Ap\u00f3s a homologa\u00e7\u00e3o do processo de escolha, o CMDCA dever\u00e1 diplomar os candidatos eleitos e suplentes, no prazo de 03 (tr\u00eas) dias.<br \/>\n9.3. Ap\u00f3s a diploma\u00e7\u00e3o, o CMDCA ter\u00e1 48 (quarenta e oito) horas para comunicar o Prefeito Municipal da referida diploma\u00e7\u00e3o.<br \/>\n9.4. Caber\u00e1 ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e Adolescente dar posse aos membros do Conselho Tutelar eleitos em 10 de janeiro de 2016, data em que se encerra o mandato dos membros do Conselho Tutelar em exerc\u00edcio.<br \/>\n9.4.1. A convoca\u00e7\u00e3o dos membros do Conselho Tutelar eleitos para a posse ser\u00e1 realizada por meio de edital, a ser publicado nos locais indicados no item 9.14 deste Edital, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 10 (dez) dias.<br \/>\n9.4.2. Os candidatos tamb\u00e9m ser\u00e3o pessoalmente convocados por of\u00edcio, a ser entregue no endere\u00e7o informado, quando do preenchimento da inscri\u00e7\u00e3o.<br \/>\n9.4.3. A remessa do of\u00edcio tem car\u00e1ter meramente supletivo.<br \/>\n9.4.4. O dia, a hora e o local da posse dos membros do Conselho Tutelar eleitos ser\u00e3o divulgados junto \u00e0 comunidade local, afixando o convite no mural da Prefeitura Municipal, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente (CMDCA), com anteced\u00eancia m\u00ednima de 10 (dez) dias.<br \/>\n9.5. O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar dever\u00e1 manifestar, por escrito, sua decis\u00e3o ao CMDCA.<br \/>\n9.6. O candidato eleito que, por qualquer motivo, manifestar a inviabilidade de tomar posse e entrar em exerc\u00edcio, nesse momento, poder\u00e1 requerer a sua dispensa junto ao CMDCA, por escrito, sendo automaticamente reclassificado como \u00faltimo suplente.<br \/>\n9.7. O candidato eleito que n\u00e3o for localizado pelo CMDCA automaticamente ser\u00e1 reclassificado como \u00faltimo suplente.<br \/>\n9.8. Se na data da posse o candidato estiver impedido de assumir as fun\u00e7\u00f5es em raz\u00e3o do cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es ou do gozo de direitos decorrentes da sua rela\u00e7\u00e3o de trabalho anterior, ou ainda na hip\u00f3tese de comprovada prescri\u00e7\u00e3o m\u00e9dica, a sua entrada em exerc\u00edcio ser\u00e1 postergada para o primeiro dia \u00fatil subsequente ao t\u00e9rmino do impedimento.<br \/>\n9.9. No momento da posse, o escolhido assinar\u00e1 documento no qual conste declara\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o exerce atividade incompat\u00edvel com o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de membro do Conselho Tutelar e ci\u00eancia de seus direitos e deveres, observadas as veda\u00e7\u00f5es constitucionais.<br \/>\n9.10. No momento da posse, o candidato deve comprovar os itens descritos no artigo 2.1, item VIII e XI, sob pena de n\u00e3o assumir a vaga, assumindo o suplente.<br \/>\n10.  DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS:<br \/>\n10.1. O processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar ocorrer\u00e1 com o n\u00famero m\u00ednimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.<br \/>\n10.2. Caso o n\u00famero de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o CMDCA poder\u00e1 suspender o tr\u00e2mite do processo de escolha e reabrir o prazo para inscri\u00e7\u00e3o de novas candidaturas, sem preju\u00edzo da garantia de posse dos novos membros do Conselho Tutelar ao t\u00e9rmino do mandato em curso.<br \/>\n10.3. Em qualquer caso o CMDCA envidar\u00e1 esfor\u00e7os para que o n\u00famero de candidatos seja o maior poss\u00edvel, de modo a ampliar as op\u00e7\u00f5es de escolha pelos eleitores e obter um n\u00famero maior de suplentes.<br \/>\n10.4. Os itens deste Edital poder\u00e3o sofrer eventuais a\u00e7\u00f5es, atualiza\u00e7\u00f5es ou acr\u00e9scimos enquanto n\u00e3o consumada a provid\u00eancia ou evento que lhes disser respeito, circunst\u00e2ncia que ser\u00e1 comunicada em ato complementar ao Edital a ser publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio e afixado no mural da sede do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente (CMDCA).<br \/>\n10.5. \u00c9 da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publica\u00e7\u00e3o de todos os atos e resultados referentes a este processo de escolha.<br \/>\n10.6. A atualiza\u00e7\u00e3o do endere\u00e7o para correspond\u00eancia \u00e9 de inteira responsabilidade do candidato e dever\u00e1 ser feita, mediante protocolo, na sede no CMDCA.<br \/>\n10.7. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo poder\u00e3o, a qualquer tempo, ser objeto de confer\u00eancia e fiscaliza\u00e7\u00e3o da veracidade do seu teor por parte da Comiss\u00e3o Especial Eleitoral, e no caso de constata\u00e7\u00e3o de irregularidade ou falsidade, a inscri\u00e7\u00e3o ser\u00e1 cancelada independentemente da fase em que se encontre, comunicando o fato ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para as provid\u00eancias legais.<br \/>\n10.8. As ocorr\u00eancias n\u00e3o previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos ser\u00e3o resolvidos, com a devida fundamenta\u00e7\u00e3o, pela Comiss\u00e3o Especial Eleitoral.<br \/>\n10.9. Todas as decis\u00f5es da Comiss\u00e3o Especial Eleitoral ou do Plen\u00e1rio do CMDCA ser\u00e3o devidamente fundamentadas.<br \/>\n10.10. Todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ser\u00e1 realizado sob a fiscaliza\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, o qual ter\u00e1 ci\u00eancia de todos os atos praticados pela Comiss\u00e3o Especial Eleitoral, para garantir a fiel u\u00e7\u00e3o da Lei e deste Edital.<br \/>\n10.11. Os membros do Conselho Tutelar eleitos como titulares e os seus suplentes, no m\u00eas de novembro de 2015, submeter-se-\u00e3o a estudos sobre a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, as atribui\u00e7\u00f5es do cargo e aos treinamentos pr\u00e1ticos necess\u00e1rios, promovidos por uma comiss\u00e3o ou institui\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou privada, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente e da Secretaria \u00e0 qual est\u00e1 vinculado.<br \/>\n10.12. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<br \/>\nPublique-se<br \/>\nEncaminhe-se c\u00f3pias ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, Poder Judici\u00e1rio e C\u00e2mara Municipal locais<br \/>\nNova Prata do Igua\u00e7u, 02 de abril de 2015.<br \/>\nJANILDES SUELI METZ MACHADO<br \/>\nPresidente do CMDCA<br \/>\nANEXO I<br \/>\nCalend\u00e1rio Referente \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 001\/2015 que Disp\u00f5e sobre o Edital do processo de escolha do Conselho Tutelar do Munic\u00edpio de Nova Prata do Igua\u00e7u, Paran\u00e1 do CMDCA<br \/>\n1 &#8211; Publica\u00e7\u00e3o do Edital: 02\/04\/2015;<br \/>\n2 &#8211; Inscri\u00e7\u00f5es na sede do CMDCA do dia 13\/04\/2015 a 11\/05\/2015 no hor\u00e1rio das 09:00 horas \u00e1s 11:30 horas.<br \/>\n3 &#8211; An\u00e1lise dos Requerimentos de inscri\u00e7\u00f5es: de 12\/05\/2015 a 20\/05\/2015;<br \/>\n4 &#8211; Publica\u00e7\u00e3o da lista dos candidatos com inscri\u00e7\u00f5es deferida: 21\/05\/2015;<br \/>\n5 \u2013 Impugna\u00e7\u00e3o de candidatura de 22\/05\/2015 a 26\/05\/2015;<br \/>\n6 &#8211; An\u00e1lise e decis\u00e3o pedido impugna\u00e7\u00e3o pela Comiss\u00e3o Especial Eleitoral: de 06\/06\/2015 a 12\/06\/2015;<br \/>\n8 &#8211; Abertura de prazo para recurso \u00e0 Plen\u00e1ria do CMDCA sobre An\u00e1lise e decis\u00e3o pedido impugna\u00e7\u00e3o pela Comiss\u00e3o Especial Eleitoral: 15\/06\/2015 a 19\/06\/2015;<br \/>\n9 &#8211; Julgamento dos recursos pelo CMDCA: 24\/06\/2015;<br \/>\n13 &#8211; Publica\u00e7\u00e3o candidatos habilitados: 13\/07\/2015<br \/>\n14 \u2013 Divulga\u00e7\u00e3o locais do processo de escolha: 17\/09\/2015<br \/>\n15 &#8211; Dia da vota\u00e7\u00e3o: 04\/10\/2015;<br \/>\n16 &#8211; Divulga\u00e7\u00e3o do resultado da vota\u00e7\u00e3o: 05\/10\/2015;<br \/>\n17 &#8211; Prazo para impugna\u00e7\u00e3o do resultado da elei\u00e7\u00e3o: de 05\/10\/2015 a 07\/10\/2015;<br \/>\n18 &#8211; Julgamento das impugna\u00e7\u00f5es ao resultado da elei\u00e7\u00e3o: 09\/10\/2015;<br \/>\n19 &#8211; Publica\u00e7\u00e3o do resultado do julgamento das impugna\u00e7\u00f5es ao resultado da elei\u00e7\u00e3o: 11\/10\/2015;<br \/>\n20 &#8211; Prazo para recurso quanto ao julgamento dos recursos interpostos contra resultado da elei\u00e7\u00e3o: de 13\/10\/2015 a 15\/10\/2015;<br \/>\n21 &#8211; Publica\u00e7\u00e3o do resultado do julgamento dos recursos: 17\/10\/2015;<br \/>\n22 &#8211; Proclama\u00e7\u00e3o do resultado final da elei\u00e7\u00e3o: 19\/10\/2015;<br \/>\n23 &#8211; Posse e diploma\u00e7\u00e3o dos eleitos: 10\/01\/2016.<\/p>\n<p>ANEXO II<br \/>\nModelo recurso quest\u00f5es prova eliminat\u00f3ria<br \/>\nProcesso de Escolha do Conselho Tutelar do Munic\u00edpio de Nova Prata do Igua\u00e7u, Paran\u00e1.<br \/>\nCandidato: ___________________________________________________________<br \/>\nN\u00ba. do Documento de Identidade: _________________________________________<br \/>\nN\u00ba. de Inscri\u00e7\u00e3o: ______________________________________________________<br \/>\nN\u00ba. da Quest\u00e3o da prova: __________ (apenas para recursos sobre o item 9.1 \u201cc\u201d)<br \/>\nFundamenta\u00e7\u00e3o: ______________________________________________________<br \/>\n_______________________<br \/>\nData: ______\/______\/________<br \/>\nAssinatura: _______________________________________________________<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 003\/2015. 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