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01 de julho de 2026 18:06

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Prefeitura Municipal de Nova Prata do Iguaçu – PR

DECRETO Nº 3462/2021

DECRETO Nº 3462/2021

SÚMULA: Determina sobre a adoção de medidas temporárias para enfrentamento da pandemia Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

SERGIO FAUST, Prefeito Municipal Interino de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, especialmente as constantes na Lei Orgânica Municipal.

Considerando o Decreto Estadual nº 7122/2021 de 16 de março de 2021.

Considerando a recomendação da Comissão de Enfrentamento à COVID-19, Comitê Gestor da COVID-19, Representante da Associação Comercial, Representante do Comando Militar deste Município e Membros do Conselho Municipal de Saúde.

DECRETA

Art. 1º – Institui, no período das 20 horas do dia 17 de março de 2021 até às 5 horas do dia 1º de abril de 2021, diariamente, restrição provisória de circulação em espaços públicos e vias públicas.

§1° – Excetua-se do disposto no caput deste artigo a circulação de pessoas e veículos em razão de serviços e atividades essenciais, sendo entendidos como tais todos aqueles definidos no artigo 5º do Decreto Estadual nº 6983/2021.

Art. 2º – Proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20 horas do dia 17 de março de 2021 até as 5 horas do dia 1º de abril de 2021.     

Art. 3º – Prorrogar até as 5 horas do dia 1º de abril de 2021 a vigência do rol dos serviços e atividades essenciais previstos nos artigos 4º e 5º do Decreto Estadual nº 6983/2021.

Art. 4º – Determina, durante o final de semana compreendido pelos dias, 20 a 21 e 27 a 28 de março de 2021, suspensão dos serviços e atividades essenciais e não essenciais em todo o perímetro urbano, rural e alagados do Município de Nova Prata do Iguaçu, permitindo o atendimento somente na modalidade de Delivery e similares, como medida obrigatória de enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID – 19.

I – Fica permitido atendimento presencial de urgência e emergência em atendimentos médico, odontologia, laboratórios, assistência veterinária, farmácias, preferencialmente na modalidade de plantões e postos de combustíveis (exceto conveniências).

II – Fica permitido atendimento em caráter de urgência e emergência (estabelecimento fechado), socorro de guincho, mecânica, refrigeração, energia e telecomunicação, assistência veterinária e fornecimento de água e gás, preferencialmente, na modalidade de Delivery e similares.

Art. 5º – Suspende, a partir das 05 horas do dia 17 de março de 2021 até as 05 horas do dia 1º de abril de 2021, o funcionamento dos seguintes serviços e atividades:

I – Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou eventos culturais, tais como casas de shows, casa noturnas ou similares, praias artificiais, parques infantis, casas de festas e eventos e atividades correlatas.

II – Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, entre outros eventos de interesse profissional técnico.

III – Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, eventos religiosos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.

IV – Jogos coletivos de qualquer modalidade ou natureza, em espaços públicos ou privado.

Art. 6º – Os seguintes serviços e atividades deverão funcionar, a partir do dia 17 de março de 2021 até o dia 1º de abril de 2021, com restrição de horário, modalidade de atendimento e/ou regras de ocupação e capacidade:

I – Academias de ginástica para práticas esportivas individuais: das 6 horas às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 30% de ocupação.

II – Restaurantes, bares e lanchonetes: das 08 horas às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação da capacidade em 50%, desde que observada a obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento social, uso de álcool e gel e constante higienização.

Art. 7º – Para orientação, denúncias e outras informações, disponível o contato telefônico (46) 99915-7104.

Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Executivo Municipal de Nova Prata do Iguaçu, aos 18 dias do mês de março de dois mil e vinte e um.

         SERGIO FAUST

Prefeito Municipal Interino

Fonte: Portal do Cidadão

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