DECRETO Nº 3464/2021
DECRETO Nº 3464/2021
SÚMULA: Altera a redação do artigo 4º, do Decreto Municipal nº 3462/2021, que determina sobre a adoção de medidas temporárias para enfrentamento da pandemia Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
SERGIO FAUST, Prefeito Municipal Interino de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, especialmente as constantes na Lei Orgânica Municipal.
Considerando a recomendação da Comissão de Enfrentamento à COVID-19, Comitê Gestor da COVID-19, Membros do Conselho Municipal de Saúde e Câmara Municipal de Vereadores.
DECRETA
Art. 1º – O artigo 4º do Decreto Municipal nº 3462/2021, de 18 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – Fica permitido atendimentos presenciais nos dias 27 e 28 de março de 2021, nos serviços e atividades essenciais e não essenciais em todo o perímetro urbano, rural e alagados do Município de Nova Prata do Iguaçu, das 6 horas às 20 horas, exceto o consumo de bebidas e alimentos no local”.
Art. 2º – Para orientação, denúncias e outras informações, disponível o contato telefônico (46) 99915-7104.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Nova Prata do Iguaçu, aos 25 dias do mês de março de dois mil e vinte e um.
SERGIO FAUST
Prefeito Municipal Interino
Fonte: Portal do Cidadão


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