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Prefeitura Municipal de Nova Prata do Iguaçu – PR

Instrução Normativa nº . 01/2017.

Instrução Normativa nº . 01/2017.
Nova Prata do Iguaçu, 08 de novembro de 2017

Estabelece Critérios de prioridade para matrícula Inicial nos Centros Municipais de Educação Infantil para a etapa Creche.

A Secretaria Municipal de Educação do Município de Nova Prata do Iguaçu no uso de suas atribuições visando o preenchimento de vagas existentes na estrutura dos Centros Municipais de Educação Infantil- CMEIS, e ;
Considerando o que estabelece o Art. N° 205 da Constituição “ A educação direito de todos E dever do estado e da família será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
Considerando o que constitui dever do poder público, observar o contido no “Art. 6° da Constituição Federal, São direitos sociais a educação, saúde, alimentação, trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância a assistência aos desamparos, na forma desta constituição.”
Considerando o disposto no Art.3° da Lei Federal n°. 13.005/2014, “ As metas previstas no anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PNE, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.”
Considerando a meta 1 Lei Federal n°13.0052014”.ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atende, no máximo, 50% ( cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.”
Considerando a Meta 1 da Lei Municipal n° 1317/2015 que aprova e institui o Plano Municipal da Educação de Nova Prata do Iguaçu- PME 2015- 2024, ampliar a oferta de Educação Infantil modalidade creche de modo a atender 50% da população Municipal de 0 a 3 anos.”
Considerando a necessidades da redução da Lista de Espera para atendimentos nos Centros de Educação Infantil, buscando garantir o efetivo cumprimento das Disposições Constitucionais, tanto no que se refere ao direito educacional da criança quanto ao direito social das famílias, prioritariamente, aquelas mais vulneráveis economicamente.
Considerando a real incapacidade de absorver a totalidade da demanda reprimida para a etapa creche nas atuais estruturas públicas destinadas à Educação Infantil, e a comprovada dificuldade orçamentária do Município de Nova Prata do Iguaçu em regularizar de maneira imediata a totalidade da oferta de vagas na Educação Infantil.
Considerando as orientações emanadas pelo TCE do estado do Paraná na auditoria realizada no Município em relação ao cumprimento da Meta 1do PME.
RESOLVE:
Estabelecer critérios de prioridade de matricula inicial nos Centros Municipais Educação de Infantil, visando estabelecer a reorganização do acesso às vagas para a Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino.
Dos Critérios para matrícula Inicial nos Centros Municipais de Educação Infantil.
1- Crianças encaminhadas para matrícula nos CMEIS por ordem judicial e conselho Tutelar sendo crianças em situações de risco/vulnerabilidade (prioridade absoluta sobre os demais encaminhamentos, mesmo que não estejam inseridas na lista de espera ).
2- Crianças com deficiência:
3- Crianças beneficiarias do bolsa família:
a- Vaga em jornada Educacional Integral de no mínimo 7 (sete) horas diárias, nas situações em que a mãe esteja trabalhando na data na oferta da vaga, (Com comprovante de trabalho).
b- Vaga em jornada Educacional Parcial de 4 (quatro), nas situações em que a mãe não esteja trabalhando na data da vaga.
4- Crianças beneficiárias do Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC)
5- Depois de inseridas as crianças constantes nos itens 1-2-3 e 4, as vagas remanescentes serão preenchidas, observando a condição cronológica de inserção na Lista de Espera.

Esta Instrução passa a valer a partir da data de sua publicação no órgão oficial do Município de Nova Prata do Iguaçu Paraná.

Sandra Ceresoli Grahl
Professora Responsável Pela SMED/NPI
Portaria n° 3190/2015

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