Orientações de matrículas para o ano de 2022
ORIENTAÇÕES DE MATRÍCULA PARA O ANO DE 2022 (instrução 03/2021 – SEED/PR)
REMATRÍCULAS EDUCAÇÃO INFANTIL , 1º AO 5º ANO nos dias 25 e 26 de Novembro.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (LEVAR NA ESCOLA)
- Declaração de vacina atualizada;
- Fatura da concessionária de energia elétrica atualizada (máximo 3 meses);
- Cópia do CPF do aluno (se tiver) e do Responsável (obrigatório);
- Número de telefone celular do pai, mãe ou responsável;
- Email do responsável ou do aluno (se possuir)
MATRÍCULAS NOVAS EDUCAÇÃO INFANTIL: 1º AO 5º ANO nos dias 29 e 30 de Novembro (29 para interior) e (30 para cidade).
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ALUNOS NOVOS (LEVAR NA ESCOLA)
- Copia da Certidão de Nascimento;
- Declaração de vacina atualizada;
- Fatura de energia elétrica atualizada (máximo 3 meses);
- Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade da instituição de origem (quando vier com transferência);
- Cópia do CPF do aluno (se tiver) e do Responsável (obrigatório);
- Número de telefone celular do pai, mãe ou responsável;
- Email do responsável ou do aluno (se possuir)
MATRÍCULAS PARA OS ALUNOS DO 5º PARA O 6º ANO: Obrigatoriamente online e realizado pelos pais ou responsáveis na área do aluno.
Caso os pais não consigam sozinhos a escola em que a criança estuda irá auxiliar. Portanto precisam ir à escola nos dias 01 e 02/12/2021, período em que a escola estará disponível para auxiliar estes pais. Não haverá mais necessidade de levar os documentos na escola onde as crianças irão cursar o 6º ano, tudo precisa ser anexado online na área do aluno.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS A SEREM ANEXADOS
- Copia da Certidão de Nascimento;
- Declaração de vacina atualizada;
- Fatura de energia elétrica atualizada (máximo 3 meses);
- Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade da instituição de origem
- Cópia do CPF do aluno (se tiver) e do Responsável (obrigatório);
Transferências entre escolas ou oriundas de outros municípios somente a partir de do início do período letivo de 2022
CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS NO TURNO/ESCOLA (Instrução Normativa 03/2021 SEED/DPGE)
- Aluno usuário de transporte escolar gratuito;
- Proximidade da residência até a instituição de ensino mediante comprovação;
- Aluno com matrícula em atendimento educacional especializado (sua matricula é garantida no turno contrário);
- Aluno em tratamento hospitalar contínuo ou que faça uso de medicação controlada;
- Irmão matriculado na mesma escola e no mesmo turno;
- Proximidade do trabalho dos pais;
OBS: As instituições de ensino não poderão utilizar o critério de ordem de chegada ou fila de espera para ocupação do turno; Para a educação infantil 0 a 3 anos obrigatoriamente deve ser seguida a lista de espera única da Secretaria de Educação, somente após ter zerado a lista de espera da turma pretendida poderá ser realizada matrícula de outros alunos.
Fonte: Portal do Cidadão


Publicar comentário