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Prefeitura Municipal de Nova Prata do Iguaçu – PR

Processo Seletivo Simplificado de Monitores para atuarem no Programa Mais Alfabetização

EDITAL N° 01/ 2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Nova Prata do Iguaçu, torna público o edital para a seleção e constituição do banco de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018. 1. DO PROGRAMA 1.1. Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental. 1.2. São objetivos do Programa Mais Alfabetização, art. 3º: I. Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º ano; II. Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com a política educacional da rede de ensino; III. Integrar as atividades ao projeto político pedagógico – PPP da rede e das unidades escolares; IV. Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares vulneráveis; V. Estipular metas do programa entre o ministério da educação – MEC, os entes federados e as unidades escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino fundamental, considerando o disposto na BNCC; VI. Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da ução e dos resultados do programa; VII. Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental; VIII. Estimular a cooperação entre união, estados, distrito federal e municípios; IX. Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas; e X. Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento. 2. DA SELEÇÃO 2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de quatro (04) vagas para Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de Nova Prata do Iguaçu – Pr, a serem distribuídas nas escolas públicas urbanas e do campo. 2.2. Serão considerados os Seguintes Critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários: • Ser brasileiro; • Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição; • Ter, no mínimo, formação de nível médio (Magistério) completo; • Possuir tempo disponível no turno em que funciona a turma a ser atendida. 2.3. O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização Voluntários será utado pela Secretaria Municipal de Educação por meio da Coordenação do Programa Mais Alfabetização de Nova Prata do Iguaçu – Pr 3. DO PERFIL 3.1. Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte PERFIL: • Professores alfabetizadores das redes com disponibilidade de carga horária; • Professores não alfabetizadores da rede com disponibilidade de carga; • Estudantes do curso de Pedagogia. 4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA. 4.1. O assistente de alfabetização, apoiará o professor alfabetizador para as Unidades Escolares vulneráveis considerando os critérios estabelecidos nesta Portaria. 4.2 O assistente de alfabetização poderá atuar em dois tipos de Unidades Escolares, vulneráveis (período de 10h) ou não vulneraríeis (período de 5 horas) 4.3 Os atendimentos de cada assistente a escolas vulneráveis e não vulneráveis, em qualquer combinação, não podem – somados – ultrapassar 40 horas semanais. 4.4 Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científcos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. 4.5. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. 4.6. O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. 4.7. São atribuições do assistente de alfabetização: • Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola; • Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa; • Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele; • Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência; • Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente; • Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAEd digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente; • Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa; • Realizar as formações indicadas pelo MEC. 5. DAS INSCRIÇÕES: 5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 5.2. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos: a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras; e b) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência: I – Carteira de Identidade (frente e verso); II – CPF; III – Comprovante de residência; IV – Diploma (para candidatos graduados) e comprovante de matrícula (para candidatos cursando graduação); V – Comprovante de experiência profissional na docência. 5.3. Não será cobrada taxa de inscrição; 5.4. As inscrições serão realizadas dos dias 22 a 26 de junho. 5.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações. 5.6. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 5.7. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado. 5.8. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida. 6. DA QUANTIDADE DE VAGAS 6.1 Serão disponibilizadas quatro (04) vagas para Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização no âmbito Município de Nova Prata do Iguaçu – Pr. 7. DA SELEÇÃO 7.1. A Coordenação Municipal do Programa juntamente com Secretaria Municipal de Educação coordenará e utará todo o processo seletivo. 7.2. A seleção se dará através da análise de Currículo comprovado 7.3 A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados acima que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma: Experiência a ser comprovada Pontuação • Licenciatura em Pedagogia, Letras e Matemática 3 pontos • Cursando pedagogia 1 pontos • Licenciatura em outra área da docência 1 ponto • Experiência comprovada em alfabetização (magistério ou participação em projetos) 3 pontos a cada ano • Experiência em outras etapas do Ensino Fundamental 1 pontos a cada ano • Experiência em outro nível de ensino, que não seja os anos iniciais 1 ponto a cada ano Pontuação máxima 10 pontos 7.4. A prova de titulação pontuará no máximo 10 pontos. 7.5 O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital. 7.6. O resultado será publicado pela Secretaria Municipal de Educação de Nova Prata do Iguaçu – Pr, por ordem de classificação, e escola de atuação. 7.7. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que: • Residir no bairro mais próximo da unidade escolar. • Caso permaneça o empate, tenha a maior idade. 7.8. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização da Secretaria Municipal de Educação. 7.9. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares. 7.10. A classificação final será divulgada no dia 29 de junho pela Secretaria Municipal de Educação. 8. DA LOTAÇÃO 8.1. A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2. deste Edital. 8.2. Será reservado o percentual de 2%(dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função. 8.3. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2 e 7.1 deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestarão as atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de 6 (seis) meses, período este que poderá ser ado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC. 8.4. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1. O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para o Programa Mais Alfabetização em 2018 que é de R$150,00 por turma por mês. 9.2. O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador, terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma. 9.3. A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá, do planejamento da escola para a atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente. 9.4. Os candidatos selecionados participarão de formação para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso. 9.5 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo as finalidade e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional. 9.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria de Educação Municipal de Nova Prata do Iguaçu. Nova Prata do Iguaçu, 18 de junho de 2018 Sandra Ceresoli Grahl Prof. Resp. pela SMED

Fonte: Portal do Cidadão

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