DECRETO Nº 3566/2022
DECRETO Nº 3566/2022
Súmula: Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias para enfrentamento da Pandemia Coronavírus (COVID 19), e dá outras providências.
ODAIR PEZ, Prefeito Municipal em Exercício de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, especialmente as constantes na Lei Orgânica Municipal.
Considerando a Recomendação da Comissão de Enfrentamento à COVID-19;
Considerando o aumento de casos ativos em isolamento domiciliar;
D E C R E T A
Art. 1º– Fica temporariamente suspenso o funcionamento de casas noturnas, bailes, boates, casas de shows, eventos e similares, bem como apresentações artísticas, musicais, culturais e realização de competições esportivas em todas as modalidades, bem como eventos em área pública, como reuniões, confraternizações, festividades e/ou comemorações alusivas ao Município, pelo período de 10 (dez) dias.
Parágrafo único – Fica suspensa a emissão de alvarás para a realização de eventos em área particular.
Art. 2º– Fica reiterada a obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento social, uso de álcool gel e constante higienização, devendo-se evitar aglomerações.
Art. 3º – O desatendimento do termo de isolamento para suspeitos e contaminados pelo Coronavírus, firmado junto à Secretaria Municipal de Saúde resultará na tomada das medidas administrativas cabíveis sem prejuízo da apuração de infração penal (art. 268 Código Penal – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa).
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor às 05:00 horas da manhã do dia 15 de janeiro de 2022 (sábado) com vigência até às 05:00 horas do dia 25 de janeiro de 2022, podendo ser modificado a qualquer tempo, conforme os dados do cenário epidemiológico, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3530/2021.
Gabinete do Executivo Municipal de Nova Prata do Iguaçu, aos 14 dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois.
ODAIR PEZ
Prefeito Municipal em Exercício
Fonte: Portal do Cidadão


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