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Prefeitura Municipal de Nova Prata do Iguaçu – PR

RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA 09/20221

RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA 09/20221
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por seu Promotor de Justiça infra-assinado, no exercício de suas atribuições constitucionais (arts. 127, caput, e 129, II, III e IX, da Constituição Federal; e arts. 114, caput, e 120, II, III e XII, da Constituição do Estado do Paraná) e legais (art. 25, IV, ‘a’ e ‘b’, da Lei n. 8.625/93; arts. 57, IV, ‘a’ e ‘b’, e 58 da Lei Complementar Estadual n. 85/99 – LOMPPR; e art. 8º, §1º, da Lei n. 7.347/85); artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n° 8.625/1993, e demais disposições regulamentares (Resolução n. 23/2007 do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público e Resolução n. 1.928/2008 da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme dispõe o art. 127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público “expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos 1 Procedimento Administrativo nº MPPR-0126.20.000245-2 interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis”, consoante dispõe o art. 6º, XX, LC nº 75/93;
CONSIDERANDO os Informes Epidemiológicos que relatam aumento de novos casos de Covid-19 acrescido de casos da epidemia de Influenza;
CONSIDERANDO o saturamento dos ambulatórios nas unidades de saúde, hospitais públicos e privados do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de todas as cautelas e providências no sentido de evitar a disseminação da doença, recomendadas pela Organização Mundial da Saúde, pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estadual e Municipais de Saúde;
CONSIDERANDO que até a data de ontem (12.01.2022), Nova Prata do Iguaçu/PR estava com 10 casos suspeitos, 58 vírus ativos, 23 óbitos registrados, 1.332 casos recuperados, 1.785 casos descartados e 1.414 casos confirmados, e 01 caso hospitalizado, de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde².
CONSIDERANDO que a preocupação maior do Ministério Público do Estado do Paraná por meio da Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública da Comarca de Salto do Lontra é com a proteção da vida e preservação da saúde dos munícipes;
RECOMENDA ao Excelentíssimo Senhor Odair Pez Prefeito em exercício do Município de Nova Prata do Iguaçu/PR, em cumprimento às disposições legais mencionadas, bem como em vista das circunstâncias ora narradas, que adote as seguintes medidas:
1. Abstenha de autorizar, por meio de alvará e afins, a realização de eventos em área particular, bem como realizar eventos em área pública, tais como reuniões, confraternizações, festividades e/ou comemorações alusivas ao Município, até que sobrevenham indicadores epidemiológicos que demonstrem segurança sanitária suficiente para tais celebrações, certificados pelas equipes técnicas do Município e do Estado, após a oitiva do Ministério Público, de modo a não colocar em risco a população ou o sistema de saúde local.
2. Assegure que todas as medidas adotadas pela Administração Municipal, relacionadas ao enfrentamento à pandemia da COVID-19 e suas variantes, sejam amparadas em evidências científicas e sigam as determinações das autoridades sanitárias.
3. Informe a esta Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública a existência de eventual Decreto Municipal vigente sobre o tema, bem como quais medidas estão sendo adotadas pela administração municipal tendo em vista o expressivo aumento de casos de COVID-19, acrescido de casos da epidemia de Influenza.
i. Em caso negativo, recomenda-se a expedição do respectivo decreto municipal no prazo impreterível de 48 (quarenta e oito) horas.
São os termos da Recomendação Administrativa elaborada pelo Ministério Público do Estado do Paraná, requisitando seja apresentada resposta por escrito, no prazo impreterível de 72 (setenta e duas ) horas , notadamente em relação ao seu efetivo recebimento e posicionamento futuro a ser adotado diante de seu conteúdo.
REQUISITA-SE a publicação da presente Recomendação Administrativa, em igual prazo, em local adequado, sugerindo o sítio da Prefeitura Municipal de Nova Prata do Iguaçu/PR, independentemente do acolhimento de seu teor.
O não acatamento do recomendado poderá ensejar o ajuizamento de ação civil pública de obrigação de fazer, a fim de fazer cumprir a obrigação constitucional de que o poder público adote políticas especiais e as ações afirmativas necessárias à promoção da saúde pública em seu município.
Salto do Lontra/PR, 13 de janeiro de 2022.
Eduardo Mariano Valezin de Toledo
Promotor de Justiça

Fonte: Portal do Cidadão

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