DECRETO Nº 3567/2022
DECRETO Nº 3567/2022
Súmula: Prorroga até as 05:00 horas do dia 04 de fevereiro de 2022 a vigência das medidas previstas no Decreto Municipal nº 3566/2022, e dá outras providências.
ODAIR PEZ, Prefeito Municipal em Exercício de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, especialmente as constantes na Lei Orgânica Municipal;
Considerando a Recomendação da Comissão de Enfrentamento à COVID-19;
D E C R E T A
Art. 1º – Prorroga até as 05:00 horas da manhã de 04 de fevereiro de 2022 (sexta-feira) a vigência das medidas estabelecidas no Decreto Municipal nº 3566/2022 de 14 de janeiro de 2022.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor nesta data, permanecendo vigentes as disposições dos decretos municipais que não conflitarem com o presente.
Gabinete do Executivo Municipal de Nova Prata do Iguaçu, aos 25 dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois.
ODAIR PEZ
Prefeito Municipal em Exercício
Fonte: Portal do Cidadão




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