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10 de julho de 2026 23:13

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Prefeitura Municipal de Nova Prata do Iguaçu – PR

Lei de Refis concede descontos aos contribuintes com débitos junto à fazenda

A Câmara de Vereadores de Nova Prata do Iguaçu aprovou o projeto de Lei nº 1443/2017 proposto pelo Executivo Municipal onde concede aos contribuintes em débitos com a fazenda municipal a oportunidade de quitar, e ou, negociar seus débitos anteriores ao ano de 2017, no prazo de 90 dias, valido até 07 de novembro de 2017. Os tributos aprovados na Lei do Refis, são os seguintes: Taxa de Verificação; ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza); Vigilância Sanitária; Taxa de Expediente; IPTU e Contribuição de Melhorias. Os benefícios da Lei são: • No pagamento a vista o contribuinte ganhará o desconto de 100% dos juros e da multa, ou seja, só pagará o principal mais a correção. • Pagando em parcelas de 02 a 04 vezes, o contribuinte receberá desconto de 70% dos juros e da multa, pagando o principal, a correção e os 30% restantes dos juros e da multa. • Parcelando entre 05 e 10 vezes, o contribuinte ganhará desconto de 50% dos juros e da multa, pagando o principal, a correção e os 50% restantes dos juros e da multa. • E parcelando entre 11 até 30 vezes, o contribuinte ganhará desconto de 20% dos juros e da multa, pagando o principal, a correção e os 80% restantes dos juros e da multa Os cidadãos interessados em quitar seus débitos com a Fazenda Municipal deverão procurar o Departamento de Tributação.

Fonte: Portal do Cidadão

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