Lei de Refis concede descontos de tributos vencidos
Os contribuintes de Nova Prata do Iguaçu que tem saldo devedor na fazenda do Município poderão quitar seus débitos com descontos ou parcelar seus tributos vencidos.
A Câmara de Vereadores aprovou o projeto de LEI n° 1619/2020 que autoriza o Poder Executivo a receber, à vista ou de forma parcelada, o saldo devedor dos tributos (Taxa de Localização e Funcionamento, ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, Taxa de Vigilância Sanitária, Taxa de Expediente, IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, Contribuição de Melhorias e demais taxas) e haveres de competência referente ao exercício vigente.
Fica estabelecido as seguintes condições:
Para pagamento à vista, em cota única, será concedido o desconto de 100% sobre o valor de juros e multa devido até a data do pagamento. Pagamento em duas vezes, será concedido desconto de 90% sobre juros e multas. Para pagamento em três vezes, será concedido desconto de 85%. Para pagamento em quatro vezes, será concedido desconto de 80%. Pagamento em cinco vezes, será concedido desconto de 75%.
Em caso de descumprimento do presente REFIS serão consideradas vencidas as parcelas vincendas, com a perda do benefício desta Lei e a respectiva emissão de Certidão de Dívida Ativa e Execução Fiscal.
A presente Lei terá vigência de 90 (noventa) dias, havendo interesse em obter os benefícios desta Lei, os contribuintes deverão comparecer dentro deste prazo, no Departamento de Tributos do Município para firmar o parcelamento.
Fonte: Portal do Cidadão


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