Aprovado e sancionado o Projeto de Lei que trata da Reforma da Previdência do Munícipio de Nova Prata do Iguaçu.
O texto trouxe mudanças de extrema relevâncias a todos servidores efetivos, e aos inativos e pensionistas também, o Projeto de Lei teve como base a EC 103/2019 que trouxe no seu texto a obrigatoriedade de reforma da legislação para todos os ENTES que tem RPPS, onde os mesmos deviam tomar as devidas ações necessárias para que o déficit Financeiro dos Fundos fosse diminuído ou sanado totalmente, pois o objetivo único é manter a vida longa e sustentável de cada Fundo de Previdência assim como uma gestão equilibrada além dos pagamentos de benefícios em dia. O texto estabelece regras de transição para servidores efetivos, estabelece alíquotas de contribuição aos inativos e pensionistas que recebem a partir de dois salários mínimos, estabelece alíquotas patronal diferente que a do servidor, entre outros pontos relevantes. Objetivo e fazer com que o déficit seja reduzido em mais de 60%, esta nova Lei começa a vigorar a partir do mês de março de 2024. O atual Conselho do Prevprata está confiante que esse passo que a dois anos vinha sendo trabalhado ou seja desde a EC 103/2019 e hoje se concretiza vai aumentar a estabilidade que Fundo , garantir uma gestão mais eficiente em prol do servidor, e com o ponto crucial que é diminuir consideravelmente os déficit Financeiro.
Fonte: Portal do Cidadão




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