Prefeitura sanciona reajuste salarial de 2% aos servidores e funcionários Públicos municipais efetivos ativos, inativos, aposentados e pensionistas
Concede Reajuste Remuneratório para Servidores e Funcionários Públicos Municipais efetivos ativos, inativos, aposentados e pensionistas do Município de Nova Prata do Iguaçu.
O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1763/2023.
DECRETA
Art. 1º – Fica concedido Reajuste Remuneratório de 2% (dois por cento), sobre os vencimentos básicos dos servidores e funcionários públicos municipais efetivos ativos, inativos, aposentados e pensionistas com paridade do Município de Nova Prata do Iguaçu-PR, a partir da competência do mês de outubro de 2023.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2023.
Gabinete do Executivo Municipal de Nova Prata do Iguaçu, aos 23 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.
Fonte: Portal do Cidadão




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